Home Care é o Internamento Domiciliar de Saúde, que mantém características de uma internação hospitalar. Porém, ao invés do paciente receber tratamento e cuidados prescritos num hospital, passa a recebê-los em um ambiente extra-hospitalar, sua residência, por opção do Médico e do paciente. Esses serviços são conhecidos também como Home Health Care (Home = lar; Health = saúde; Care = cuidados).
O Home Care não substitui totalmente o hospital, mas quando recomendado pelo seu médico oferece ao paciente a oportunidade de receber os cuidados e o tratamento em um ambiente extra-institucional. Todavia, existem pacientes que necessitam de recursos que somente o hospital pode oferecer, como a necessidade da presença e da vigilância constantes de um médico. É o caso, por exemplo, de pacientes que necessitam da estrutura de uma UTI ou que estejam recebendo medicamentos que possam necessitar de intervenção imediata de um Médico, como são os casos cirúrgicos e pós-cirúrgicos, e de outros que o Médico titular julgar que o tratamento extra-hospitalar não seja seguro.
Como vimos, o Home Care possui similaridades relativas aos serviços prestados no hospital. O Home Care, tal como o hospital, realiza suas atividades através dos serviços de Atendimento e Internamento Extra-institucional de Saúde, tanto para pacientes particulares, como para os usuários dos Planos de Saúde. E embora o hospital não atenda em casa, o Home Care pode também prestar alguns serviços aos seus pacientes ainda no hospital.
O Home Care trabalha com critérios rígidos de segurança, a fim de que o paciente possa ser atendido em um ambiente extra-hospitalar, de acordo com normas, rotinas e protocolos clínicos claramente definidos e testados pela empresa de Home Care.
A empresa de Home Care somente deverá fazer a inclusão do paciente, se houver parecer favorável dos profissionais da sua equipe multidisciplinar e após constatação da existência de algumas condições fundamentais para que o internamento extra-institucional seja processado. As principais são:
a) O paciente deve ter sido indicado pelo seu Médico titular para os serviços extra-hospitalares que exijam uma prescrição médica.
b) A equipe multidisciplinar da Home Care, após cuidadosa análise, deve concluir que realmente o paciente está qualificado para o internamento extra-institucional.
c) O ambiente extra-institucional do paciente deve ser adequado e seguro para esse tipo de internamento.
d) A existência de uma fonte pagadora claramente definida; autorização escrita do paciente ou cuidador legal, para a inclusão no sistema Home Care.
Tudo na vida tem a sua origem, desenvolvimento e maturidade, isto é, a sua história. Com o Home Care não é diferente. Esse sistema teve a sua origem na Europa, passando-se para os EUA em 1796, obtendo rápido crescimento. No Brasil, o Home Care, como serviço privado, teve o seu início há mais de 15 anos. Todavia, uma "forma" de Home Care começou a ser praticada no Brasil, por volta de 1918, representada por serviços de atendimento domiciliar mantidos pelas secretarias municipais e estaduais de saúde. Mais tarde, foi criado o programa "Saúde da Família", também mantido pelas mesmas secretarias. Em 1997, segundo registros, já existiam 847 equipes de Médicos, enfermeiros e auxiliares. Estas equipes desempenhavam alguns serviços de Home Care.
Hoje, a realidade dos serviços de saúde exige: a) contenção de custos; b) melhoria da qualidade dos padrões de atendimento; c) diminuição dos riscos de contaminação; d) bem-estar do paciente no aconchego do seu lar, graças à atenção e à assistência dos seus familiares; e) recuperação rápida.
O Home Care, no Brasil, apesar de ser ainda muito pouco conhecido pela população, felizmente já é mais conhecido pelos Planos de Saúde, exatamente pelas vantagens acima relacionadas. Podemos destacar os seguintes Planos de Saúde que reconhecem a importância da utilização do Home Care: CAPESESP, ASSEFAZ, SAÚDE IDEAL, UNIMED, CASSI, SESEF, FUNBEP/PASS, JUDICIMED, AMIL, Fundação SANEPAR, CAIXA ECONOMICA, além de pacientes particulares.
Concluímos, portanto, que o Home Care já é do conhecimento destes Planos, e a utilização desse sistema se encontra em fase de pleno crescimento, por ter se revelado um serviço de qualidade para o paciente e muito menos oneroso para a fonte pagadora.
R. É o Médico titular do paciente. Qualquer caso ou procedimento com prescrição médica que contenha indicação clínica para internamento hospitalar pode, também, ser considerado indicado para o Internamento Domiciliar de Saúde, desde que, o paciente se enquadre nos critérios de inclusão do sistema extra-hospitalar, que o custo/benefício para a fonte pagadora seja vantajoso, que a segurança física e mental do paciente, dos familiares, dos cuidadores informais ou formais sejam favoráveis e que haja o consentimento escrito dos envolvidos no processo.
R. Sim. A falta de prescrição médica com indicação clínica para internamento hospitalar também caracteriza a inexistência de prescrição médica para internamento domiciliar. Portanto, nesta situação, o paciente também não está qualificado para o internamento domiciliar, mas poderá ser recomendado para outros serviços que são oferecidos pela empresa de Home Care, mas que podem não qualificar para cobertura pela fonte pagadora. O Atendimento Domiciliar de Saúde trata de serviços relacionados à saúde ou não, podendo ter ou não prescrições médicas para apoiá-los. Quando os serviços têm prescrição médica podem ou não ser considerados para reembolso por parte do Plano de Saúde. Isto depende do tipo de cobertura contratual que o paciente tem com o Plano de Saúde. Um exemplo que qualificaria para o reembolso seria aquele em que o paciente visita o ambulatório do hospital regularmente para efetuar uma troca de sonda vesical (urinária) de demora (aquela que permanece dentro da bexiga do paciente por um período). Este procedimento pode ser feito com segurança, na residência do paciente, por uma enfermeira. Isto reduz o custo para o Plano de Saúde, aumenta o conforto do paciente e elimina o risco de infecções cruzadas. Por outro lado, um serviço que o Plano de Saúde não deve dar cobertura é o caso do paciente que está estável em sua residência e necessita apenas do apoio de um cuidador formal ou informal, muitas vezes só para dar "descanso" ao(s) familiar(es).
Com a publicação da Normativa –RN No 211, de 11 de janeiro de 2010, a ANS insere no RoL de procedimento, o seguinte texto em seu Artigo 13 – “ Caso a operadora ofereça a internação domiciliar em substituição à internação hospitalar, com ou sem previsão contratual, deverá obedecer ás exigências previstas nos normativos vigentes da Agência Nacional de Vigilância Sanitária- ANVISA e nas alíneas “C”, “d”, e “e” do inciso II do artigo 12 da Lei no 9.656, de 1998. Em seu parágrafo único. “ Nos casos em que a assistência domiciliar não se dê em substituição à internação hospitalar, esta deverá obedecer à previsão contratual ou à negociação entre as partes. Como percebemos, e como já se tornou comum, o assunto relativo à obrigatoriedade de cobertura do serviço de home care pelo plano de saúde é dúbio. Embora, devamos comemorar o fato de que a INS tenha mencionado a internação domiciliar, devemos lamentar a maneira incoerente e dúbia com a qual elaborou o texto. Uma resolução normativa que deveria clarificar o assunto, serve apenas para confundir ainda mais a interpretação da lei. Por Edvaldo de Oliveira Leme, R.N.C. -17/09/2010
R. O Plano de Saúde sabe que os serviços de Home Care propiciam uma série de vantagens para o paciente e para o próprio Plano de Saúde. Por sua vez, os Planos de Saúde que já utilizam o Home Care comunicaram aos seus usuários e, principalmente, aos Médicos conveniados a existência dessa modalidade, pois são eles que indicam os pacientes para os serviços de Home Care. Porém, se isto não estiver acontecendo, os próprios usuários poderão questionar os gerentes do seu Plano de Saúde ou seu Médico credenciado, para saber se já estão custeando os internamentos extra-hospitalares.
R. A forma mais simples é requisitar os serviços de Home Care diretamente do Plano de Saúde. De outra maneira, seria perguntar ao Médico se o paciente precisa de internamento ou serviço em ambiente hospitalar. Se a resposta for positiva, perguntar se este serviço poderia ser administrado em regime de Home Care. Por exemplo, no consultório, o Médico titular diagnostica pneumonia e decide interná-lo no hospital por sete dias, para tratá-lo com medicamentos endovenosos (via veia). Se este paciente for julgado estável, poderá, com o consentimento do seu Médico, ser internado em casa para receber este mesmo tratamento. É melhor para o paciente e excelente para o Plano de Saúde.
R. Sim, deveria. Enquanto houver indicação para o internamento ou serviço, o Plano arca com todos os custos do tratamento domiciliar. Portanto, se o paciente necessitar de internamento hospitalar e os serviços foram transferidos pelo Médico, para o regime extra-hospitalar, a maioria dos Planos garantem a cobertura de todos os custos, por se tratar de uma substituição ao regime de internamento hospitalar.
Sim. Desde que o curativo tenha sido indicado para tratamento em ambiente hospitalar e ou ambulatorial, e o paciente tenha sido transferido para o ambiente extra-hospitalar. Assim, a Enfermeira poderá realizar o curativo e o Plano de Saúde arca com os custos deste serviço e de outros similares. Curativos simples, que não necessitem de serviços em ambulatório ou internamento hospitalar, geralmente não tem cobertura contratual.
Nemhum Plano de Saúde tem a obrigação legal de oferecer cobertura para qualquer serviço prestado por uma empresa de Home Care. No entanto, muitas fontes pagadoras hoje em dia, optam por oferecer um certo nível de cobertura. Quanto aos tipos de lesões, o Plano de Saúde que decidir oferecer este benefício ao seu usuário, levará em conta a complexidade da lesão. Um parâmetro muito usado pelos Planos de Saúde é a equiparação da necessidade de cuidados especiais, ou seja, se o paciente, devido a complexidade da lesão necessitar de hospitalização, o mesmo analisará quanto à possibilidade de gerenciar o caso em regime de internamento domiciliar, se houver benefício para ambas as partes.
Dependerá da análise individual da complexidade da ferida, caso a fonte pagadora decida dar cobertura para o tratamento da ferida em regime de Home Care, sem dúvida alguma, deverá cobrir apenas os medicamentos, curativos e materiais médicos diretamente relacionados com a tentativa de cura da ferida.
Levando em consideração que não existem leis específicas que obriguem o plano de saúde a dar cobertura para os serviços de Home Care, cada caso é analisado individualmente. Porém, geralmente, a fonte pagadora não fornece cobertura para os medicamentos em casos onde a fisioterapia é o único serviço contratado, a não ser que sejam medicamentos que necessitem administração via endovenosa ou outra técnica de administração especializada. Como uma regra extra-oficial, a fonte pagadora dará cobertura apenas para as sessões de fisioterapia sem estender o benefício aos medicamentos. A fisioterapia em casa, quando contratada apenas em substituição à fisioterapia ambulatorial, terá a mesma cobertura da fisioterapia ambulatorial.
R. Não. Os serviços são distintos. O paciente poderá receber alta do serviço concluído e continuará com o outro durante prazo determinado. Cada serviço tem o seu devido tempo. No exemplo citado, o Home Care encerra a enfermagem, mas os serviços de fisioterapia continuam de acordo com o prazo determinado.
R. Havendo necessidade de exames laboratoriais durante o regime de Home Care, a equipe multidisciplinar da empresa agendará a coleta do material do paciente em seu domicílio, acompanhará os resultados e os repassará ao Médico titular, que poderá prescrever outro(s) procedimento(s), tudo dependendo do resultado dos exames. Contanto que haja a autorização da fonte pagadora.
R. A equipe multidisciplinar do Home Care coordenará as necessidades, providenciará o transporte do paciente e, conforme o caso, determinará transporte especializado.
R. Não. Muitas vezes o paciente pode ser transportado num veículo da família. Mas, quem determina a forma de transporte é o Médico titular.
R. Não. O Plano somente se responsabiliza pelo pagamento dos serviços de Home Care autorizados no período de internamento domiciliar. Após a alta, nada mais pagará, como, aliás, não pagaria por uma permanência do paciente no hospital, a partir da alta.
R. Neste caso, o paciente (ou seu cuidador) pagará pelos serviços ao Home Care, a partir da alta, mediante contrato firmado entre a empresa de Home Care e o paciente ou o cuidador legal. Como exemplo podemos citar: higiene do leito, higiene pessoal, administração de medicamentos prescritos, auxílio na locomoção do paciente, serviço de cuidador de saúde etc.
R. O processo de alta do paciente, na realidade, começa no primeiro dia dos serviços. Isto porque o Home Care desenvolve os serviços constantes no plano de tratamento. Neste plano, a alta já está programada.
R. O Home Care funciona como um hospital. Em termos de permanência ele é finito. O paciente portador de uma doença ou condição crônica não passa a morar no hospital, como também o Plano de Saúde não paga os serviços e medicamentos ao Home Care, após a alta. Neste caso, o Plano de Saúde oferece cobertura de tratamento durante o período do internamento domiciliar, como aconteceria se estivesse internado num hospital.
Alguns Planos de Saúde, porém, oferecem um programa de acompanhamento aos pacientes crônicos, objetivando melhorar sua qualidade de vida, através de programas de caráter preventivo.
O paciente (ou a família) também pode contratar os serviços do Home Care em caráter particular e por tempo indeterminado, como nos casos de pacientes com doenças crônicas, que necessitam permanentemente de um cuidador profissional. O Plano de Saúde, geralmente, não tem obrigação de arcar com essas despesas.
R. Um grande número de serviços e tratamentos podem ser administrados em um regime extra-hospitalar, desde que para isso, as condições do paciente sejam indicadas (após consideração do Médico titular) e haja uma decisão conjunta entre o paciente e a equipe multidisciplinar do Home Care. Neste caso, o serviço ou tratamento no regime Home Care será considerado seguro.
R. Os serviços de remoção e de resgate Médico são modalidades de serviços independentes do Home Care, como também a maioria dos hospitais não possui ambulância própria. O Home Care, neste caso, mantém convênio com empresas especializadas de remoção e de resgate Médico. É um serviço terceirizado, embora algumas empresas de Home Care possam optar por ter a sua própria ambulância para atendimentos e remoções simples.
R. O paciente transferido do hospital para o sistema Home Care tem importantes vantagens, além de propiciar outras aos seus familiares, à sua fonte pagadora, ao seu Médico titular e ao próprio hospital.
Dependerá da análise individual da complexidade da ferida, caso a fonte pagadora decida dar cobertura para o tratamento da ferida em regime de Home Care, sem dúvida alguma, deverá cobrir apenas os medicamentos, curativos e materiais médicos diretamente relacionados com a tentativa de cura da ferida.
Levando em consideração que não existem leis específicas que obriguem o plano de saúde a dar cobertura para os serviços de Home Care, cada caso é analisado individualmente. Porém, geralmente, a fonte pagadora não fornece cobertura para os medicamentos em casos onde a fisioterapia é o único serviço contratado, a não ser que sejam medicamentos que necessitem administração via endovenosa ou outra técnica de administração especializada. Como uma regra extra-oficial, a fonte pagadora dará cobertura apenas para as sessões de fisioterapia sem estender o benefício aos medicamentos. A fisioterapia em casa, quando contratada apenas em substituição à fisioterapia ambulatorial, terá a mesma cobertura da fisioterapia ambulatorial.
R. Não. Os serviços são distintos. O paciente poderá receber alta do serviço concluído e continuará com o outro durante prazo determinado. Cada serviço tem o seu devido tempo. No exemplo citado, o Home Care encerra a enfermagem, mas os serviços de fisioterapia continuam de acordo com o prazo determinado.
R. Havendo necessidade de exames laboratoriais durante o regime de Home Care, a equipe multidisciplinar da empresa agendará a coleta do material do paciente em seu domicílio, acompanhará os resultados e os repassará ao Médico titular, que poderá prescrever outro(s) procedimento(s), tudo dependendo do resultado dos exames. Contanto que haja a autorização da fonte pagadora.
R. Não. O Plano somente se responsabiliza pelo pagamento dos serviços de Home Care autorizados no período de internamento domiciliar. Após a alta, nada mais pagará, como, aliás, não pagaria por uma permanência do paciente no hospital, a partir da alta.
R. Neste caso, o paciente (ou seu cuidador) pagará pelos serviços ao Home Care, a partir da alta, mediante contrato firmado entre a empresa de Home Care e o paciente ou o cuidador legal. Como exemplo podemos citar: higiene do leito, higiene pessoal, administração de medicamentos prescritos, auxílio na locomoção do paciente, serviço de cuidador de saúde etc.
R. Não. O Médico titular continuará acompanhando o seu paciente, através de consultas no seu consultório, no ambulatório, no lar, ou até mesmo por telefone. O Médico titular poderá solicitar relatórios dos profissionais da empresa de Home Care, no período por ele determinado. Há casos em que o Médico titular, com a concordância do paciente, transfere totalmente a responsabilidade ao Médico do Home Care.
R. Não. O Médico titular continuará acompanhando o seu paciente, através de consultas no seu consultório, no ambulatório, no lar, ou até mesmo por telefone. O Médico titular poderá solicitar relatórios dos profissionais da empresa de Home Care, no período por ele determinado. Há casos em que o Médico titular, com a concordância do paciente, transfere totalmente a responsabilidade ao Médico do Home Care.
R. Existe uma co-responsabilidade entre o Coordenador de Serviços Médicos do Home Care e o Médico titular do paciente. Porém, a responsabilidade é do Médico titular, com relação à conduta a ser seguida em regime de Home Care.
R. Neste caso, o Coordenador de Serviços Médicos do Home Care tem a opção de acompanhar o paciente no domicílio. Obviamente que o paciente deverá ter assistência e acompanhamento do Médico titular ou do Médico do Home Care. Se o Médico do Home Care também não aceitar, o paciente não poderá ser internado em regime de Home Care.
R. Sim. Em caso de emergência, o Home Care ativará o serviço de Resgate Médico para atender o paciente, pois o tempo de resposta é muito exíguo. Contudo, a enfermeira e a Coordenadora dos Serviços Clínicos, acompanham o desenvolvimento do caso e mantêm o Coordenador Médico do Home Care e o Médico titular informados.
R. Sim. Dependerá da oscilação positiva ou negativa do quadro clínico do paciente. A alteração no quadro é detectada pela equipe de profissionais que cuidam do paciente. Portanto, depende de cada caso. Porém, as possíveis alterações são sempre prescritas pelo Médico titular. As necessidades de tratamento do paciente estão sempre em primeiro lugar e sempre em a concordância do Plano de Saúde.
R. Sim. O procedimento de alta no sistema Home Care é exatamente igual ao sistema de alta que ocorre no hospital. O paciente internado em Home Care recebe alta no momento em que o tratamento prescrito tenha sido concluído. Poderá também ocorrer alta no sistema Home Care para gerar um internamento no hospital (transferência do internamento domiciliar para o hospitalar), caso o paciente necessite de serviços que somente o hospital pode oferecer. O inverso também ocorre, isto é, o paciente está internado no hospital e, por recomendação do Médico, pode ser transferido para o internamento Home Care.
Observação: Caso o paciente vier a ser transferido do Home Care para o hospital, e se permanecer no hospital por mais de 24 horas, para retornar ao Home Care deverá haver uma nova avaliação e um novo orçamento aprovado, porque após esse tempo, o paciente foi, automaticamente, considerado em alta pelo Home Care. Por isso, o procedimento de inclusão deve ser reiniciado.
R. Não. O Home Care não tem limite de idade. Aliás, o hospital também não escolhe o paciente pela sua idade, mas pela necessidade de tratamento. Neste aspecto, o Home Care é exatamente como uma instituição hospitalar. Com a sua metodologia, rotinas e protocolos, atende recém-nascidos, crianças, jovens, adolescentes, adultos e idosos. A única exigência é que o paciente deve ser indicado ou recomendado pelo Médico titular para o internamento domiciliar.
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